TJMG 3340244-49.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: COBRANÇA - ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.
O locador desincumbe-se do onus probandi apresentando prova da existência de contrato de locação e dos termos do ajuste, cabendo ao locatário provar o pagamento efetuado do débito reclamado e da entrega das chaves.
Não se reduz multa moratória em contrato de locação, se convencionada pelas partes, em ato jurídico perfeito.
O atraso no pagamento dos encargos da locação configura mora ex re, sendo devidos juros de mora desde o vencimento da dívida.
A correção monetária não constitui em um plus, não é uma penalidade, sendo, tão-somente, a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação.