TJMG 0944935-06.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES. As condições e cláusulas do contrato de locação são de livre acertamento entre partes, não sendo possível, assentadas que foram, criar deveres que extrapolem o pacto inicial, sem que tenha havido algum aditivo ao contrato ou qualquer tratativa posterior cabalmente comprovada e capaz de eximir o locatário de recompor os prejuízos causados ao locador no período de vigência da locação. Os lucros cessantes requeridos são analisados dentro da esfera da probabilidade objetiva, considerado o encadeamento lógico e consequente ao ato danoso. É uma possibilidade objetiva como resultado de um curso esperado das circunstâncias concretas do caso. Hipótese em que os lucros cessantes estão ligados à inadimplência do valor locatício durante o período de vigência do contrato.