TJMG 0001025-42.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES REJEITADAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS - RESCISÃO DO CONTRATO - DECRETAÇÃO DO DESPEJO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Verificando-se que a autora figura como locadora no contrato de locação, resta configurada sua legitimidade para o ajuizamento de ação de despejo.
- O conceito de petição inepta se encontra limitado às hipóteses elencadas no parágrafo único, do artigo 295 do CPC. Por isso, só pode ser considerada inepta, uma petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; e contiver pedidos incompatíveis entre si.
- A ação de despejo é a ação que possui o locador contra o locatário para reaver o imóvel, sendo esta a via adequada para a retomada do imóvel objeto do contrato de locação.
- Tendo a parte autora se desincumbido do ônus que lhe competia de comprovar o fato constitutivo do seu direito, consubstanciado na existência de contrato de locação entre as partes, e não tendo a parte requerida, por seu turno, logrado êxito em comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte demandante, devida a rescisão do contrato de locação, com a consequente decretação de despejo.