Decisão · TJMG

TJMG 2269852-91.2007.8.13.0105

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-05publicado em 2009-04-24
CIVIL
CONTRATO DE SHOPPING CENTER - APLICAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÕES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, VII DA LEI 8.009/90 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Há várias espécies do gênero locação, entre as quais se inclui, hoje, a de espaços em shopping centers e que corresponde às transformações operadas no comércio e nos hábitos de consumo da população. O fato de o contrato de shopping center apresentar cláusulas inortodoxas, que não aparecem nos contratos típicos, não lhe retira a qualidade de um contrato de locação, tendo em vista que a própria lei de locação não faz distinção entre esses contratos. É inconstitucional o inciso VII do art. 3° da Lei 8.009/1990, que dispõe ser defesa a alegação de impenhorabilidade do bem de família nas ações referentes a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, segundo entendimento do Pretório Excelso, por violar flagrantemente o direito fundamental à moradia e ao princípio da isonomia, uma vez que impõe tratamento diferenciado ao fiador em relação ao locatário, devedor principal. Não tendo o fiador, ora agravante, comprovado que o imóvel penhorado é seu único bem, e que é utilizado como residência da sua família, outra alternativa não há senão manter a penhora impugnada.
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