Decisão · TJMG

TJMG 0521032-41.2013.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-19publicado em 2017-09-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO - REPAROS NO IMÓVEL APÓS A DESOCUPAÇÃO - GASTOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A relação jurídica decorrente do contrato de locação é regida pela Lei nº 8.245/91 e pelo próprio contrato, não incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, mas sim o princípio do pacta sunt servanda. A redução da multa contratual somente é possível quando haja a demonstração efetiva de manifesta abusividade da pena pactuada, mas o que não se deu na hipótese dos autos. Comprovado no curso do feito o importe despendido para a reparação do imóvel objeto da locação, desnecessária referida apuração através de liquidação de sentença.
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