Decisão · TJMG

TJMG 0042178-77.2015.8.13.0461

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-01-26publicado em 2023-01-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ATO JURÍDICO - AGENTE CAPAZ - OBJETO LÍCITO - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DA PROVA - VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR - COISA JULGADA. Os vícios de consentimento não se presumem. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico. Incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, especialmente no tocante à comprovação de ocorrência de vício de vontade. Não havendo prova de invalidade do contrato de locação, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a ação de despejo.
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