TJMG 5002605-74.2017.8.13.0687
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO TÁCITA - DEMONSTRAÇÃO - INADIMPLEMENTO - CONDENAÇÃO DEVIDA. De acordo com a Lei 8.245/91, nas locações não residenciais, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado. - Não demonstrado pelo locatário o pagamento das aluguéis cobrados, bem como a quitação dos acessórios pelo tempo em que o contrato se indeterminou, sua condenação nas parcelas devidas é medida que se impõe.