TJMG 0418358-05.2008.8.13.0074
CIVILPROPRIEDADE CONDOMINIAL. ADMINISTRADOR TÁCITO. ALUGUEL. CONTRATO ASSINADO POR TODOS CO-PROPRIETÁRIOS. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO REALIZADA POR APENAS UM DELES. IMPOSSIBILIDADE. LOCAÇÃO. CONTRATO ASSINADO POR APENAS UM DOS CONDÔMINOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONTRATOS ANTERIORES ASSINADOS POR AMBOS. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO AO CO-PROPRIETÁRIO QUE NÃO FIRMOU A AVENÇA. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO QUE FIRMOU O CONTRATO EM FACE AO OUTRO. Sendo a propriedade condominial ideal, não pode apenas um dos co-proprietários alterar os termos do contrato de locação do bem indiviso e imputar as alterações ao outro, se ambos assinaram a avença. Se a praxe entre os condôminos é a assinatura de contrato de locação por todos na condição de locadores, a avença firmada apenas por um, concedendo benefícios ao locatário, é inoponível aos demais, responsabilizando-se aquele, pessoalmente, pelo prejuízo imputado. Recurso não provido