Decisão · TJMG

TJMG 0092307-31.2012.8.13.0384

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-06publicado em 2018-12-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINARES AFASTADAS - CONTRATO DE LOCAÇÃO LEVADO A REGISTRO - CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - PRÉVIA AVERBAÇÃO DE INDINSPONIBILIDADE DO IMÓVEL NA MATRÍCULA - SIMULAÇÃO - VALOR DO ALUGUEL FIXADO EM PREÇO IRRISÓRIO - NULIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERDAS E DANOS. Impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso de apelação porque aplicável a contagem em dobro do prazo para recorrer, conforme art. 229 do CPC/15, quando coexistentes parte patrocinada por advogado contratado e parte defendida por curador especial nomeado em virtude de citação editalícia. Igualmente, não será acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva dos fiadores, uma vez que respondem por todos os débitos oriundos do contrato e que incumbirem ao locatário. Os autores, ao adquirirem o imóvel objeto da lide, sub-rogaram-se na qualidade de locadores, possuindo legitimidade ativa para pleitear a nulidade do contrato de locação. Com o registro imobiliário, a publicidade da cláusula de vigência passa a ser erga omnes, obrigando terceiros que adquiram um bem levado à hasta pública. Nesses casos, a anotação no fólio imobiliário inevitavelmente gera um ônus sobre o prédio, inviabilizando o decreto de indisponibilidade, pelo qual será nula. Simulação suficientemente comprovada nos autos através de perícia e prova testemunhal, que demontram que o valor do aluguel do imóvel foi fixado, irrazoadamente, de forma irrisória.
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