TJMG 1514337-98.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE SE INDETERMINOU - FIANÇA - PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO. Se do contrato de locação constar expressamente a previsão de prorrogação da fiança em caso de indeterminação do contrato, o fiador responde pelos débitos originados no período prorrogado, ou enquanto não apresentar seu pedido de exoneração nos termos da lei civil. Ao contrato de locação não se aplica a Lei 8.078/90, por não se tratar de relação consumerista e possuir lei própria que o rege, qual seja a Lei 8.245/91. Não se conhece do recurso em que as razões apresentadas encontram-se dissociadas do que foi decidido na sentença, não permitindo o conhecimento da amplitude e da matéria bem como os limites da insatisfação devolvida ao Tribunal para seu reexame.