TJMG 5007381-02.2022.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO INDETERMINADO - POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO. Nos moldes do parágrafo único do art. 56 da Lei n. 8.245/91, permanecendo o locatário no imóvel após o prazo de vigência, haverá prorrogação da locação, nas mesmas condições, por prazo indeterminado. O art. 561, CPC, dispõe que na ação de reintegração de posse, cumpre ao autor provar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pelo réu. No contrato de locação, o locador tem a posse indireta do bem locado.