Decisão · TJMG

TJMG 1783018-81.2024.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA - FIADOR - LIMINAR - DESOCUPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A Lei de Locação determina que para ser concedida medida liminar de despejo é necessária a caução prestada em dinheiro, no valor equivalente a três alugueis, bem como a ausência das garantias previstas no art.37 da lei 8.245/91. Considerando que o contrato de locação possui garantia de fiança, resta afastada a possibilidade de concessão da medida liminar de desocupação do imóvel.
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