Decisão · TJMG

TJMG 5007171-69.2021.8.13.0479

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-26publicado em 2024-04-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO - CONTRATO - OBRIGATORIEDADE DE SEU CONTEÚDO - REVISÃO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE - AUTONOMIA DA VONTADE - TEORIA DA IMPREVISÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - APLICAÇÃO - EFEITOS - REDUÇÃO TEMPORÁRIA E PROPORCIONAL DO VALOR DO ALUGUEL - INAPTIDÃO PARA DILATAR PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE. Ressalvada hipótese de invalidade, o contrato deve ser cumprido segundo os estritos termos da convenção firmada entre as partes. A aplicação da teoria da imprevisão com a revisão judicial de contrato de locação decorrente das restrições impostas pela pandemia ensejaria apenas a redução proporcional e temporária do valor do aluguel convencionado, ausente sua aptidão para ensejar a dilatação do prazo de vigência do contrato. Previsto no contrato de locação a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, eventuais obras realizadas pelo locatário não são aptas a se opor à pretensão do locador de despejo.
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