TJMG 1090502-73.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. EXTENSÃO DA GARANTIA. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E FIADORES.
- Prorrogando-se o contrato de locação por prazo indeterminado e inexistindo qualquer espécie de aditamento ou acréscimo dos quais os fiadores não tenham anuído (Súmula n° 214/STJ), a garantia terá sua eficácia estendida, nos seguintes termos: a) se o contrato for anterior à Lei n° 12.112/2009, desde que o contrato preveja expressamente a responsabilidade do fiador até a entrega efetiva das chaves; b) se o ajuste for posterior à nova legislação, a fiança se estenderá automaticamente, ressalvada disposição contratual em sentido diverso.
- Não comprovada a vontade expressa da locadora em prorrogar o contrato de locação, deve o locatário, juntamente com seus fiadores, arcar com todos os aluguéis e encargos locatícios até a data da entrega definitiva das chaves.