TJMG 3651661-52.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEL. ENTREGA DAS CHAVES. TÉRMINO DA LOCAÇÃO. FIADOR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. O momento para se considerar como fim da locação, aquele quando o inquilino entrega as chaves do imóvel. O contrato de locação é oneroso e bilateral; logo para que haja aumento no valor da locação é necessária a existência de anuência escrita do locatário e do fiador. A obrigação do fiador se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, portanto, sua responsabilidade é solidária. Na apresentação da reconvenção é necessário que a parte reconvinda tenha legitimidade passiva. Inexistindo prova do pagamento dos alugueis pelo locatário e fiador, eles são devidos até finda a locação.