TJMG 1572337-16.2008.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - VENDA DO IMÓVEL NO CURSO DA DEMANDA - CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LOCATÁRIOS E O NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Comprovada a venda do imóvel no curso da demanda e a realização de novo contrato de locação com o atual proprietário, há que ser extinta a Renovatória de Locação, em razão da perda superveniente do seu objeto. Restando inegável que, na origem, foi a apelada quem deu causa ao ajuizamento da presente ação, inafastável a sua condenação no pagamento dos ônus sucumbenciais.