Decisão · TJMG

TJMG 0102561-61.2014.8.13.0362

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-11publicado em 2020-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCACÃO - MARCO INICIAL - ENTREGA DAS CHAVES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INOVAÇÃO RECURSAL - MULTAS MORATÓRIAS E COMPENSATÓRIAS - PREVISÃO CONTRATUAL - MANUTENÇÃO. A rescisão do contrato de locação é efetivada com a entrega das chaves, momento em que o locatório se exime da quitação dos aluguéis, bem como de encargos de locação. A indenização por benfeitorias necessária não pode ser julgada em fase recursal, visto que não foi trazida à tona pela parte em sua oportunidade de defesa em primeiro grau, configurando-se, assim, inovação recursal. Previstas contratualmente e, ainda, respeitados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, devem ser mantidas o valor fixado no contrato de locação celebrado entre as partes referentes às multas moratória e compensatória.
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