Decisão · TJMG

TJMG 2914660-79.2010.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-29publicado em 2021-04-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - SENTENÇA ULTRA PETITA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇAO - REAJUSTE DO ALUGUEL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO - ENCARGOS LOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. É vedado ao juiz decidir além do pedido formulado pela parte, sob pena de incorrer em vício ultra petita. Apesar de a locação ter sido celebrada inicialmente por prazo determinado (12 meses) tem-se que em se tratando de locação não residencial, a simples permanência do locatário no imóvel por mais de 30 (trinta) dias após o prazo estipulado, sem oposição do locador, gera presunção de prorrogação do vínculo, com as mesmas condições, nos termos do artigo 56, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991. Havendo prorrogação por prazo indeterminado do contrato, nas mesmas condições, aliado a anuência tácita quanto ao reajuste anual do valor da locação, lícito o reajuste. Não ocasiona o ''bis in idem'' a cumulação de duas multas que possuem o fato gerador diferente. Para a repetição do indébito, seja de forma simples ou em dobro, exige-se que a parte tenha efetivamente pagado algum valor indevido ou a maior, o que não ocorreu no caso. Os encargos locatícios que surgirem na vigência do contrato de locação são de responsabilidade do locatário.
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