TJMG 0023675-83.2014.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DESPEJO - LITISPENDÊNCIA AFASTADA - REAJUSTE DO VALOR DA LOCAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL - ANUÊNCIA TÁCITA - FIANÇA - CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. Não ocorre o instituto da litispendência entre as ações de despejo por falta de pagamento e denúncia vazia, em razão da falta de identidade entre a causa de pedir próxima. Apesar de a locação ter sido celebrada inicialmente por prazo determinado (12 meses) tem-se que em se tratando de locação não residencial, a simples permanência do locatário no imóvel por mais de 30 (trinta) dias após o prazo estipulado, sem oposição do locador, gera presunção de prorrogação do vínculo, com as mesmas condições, nos termos do artigo 56, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991. Havendo prorrogação por prazo indeterminado do contrato, nas mesmas condições, aliado a anuência tácita quanto ao reajuste anual do valor da locação, lícito o reajuste. Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel.