TJMG 4711911-13.2008.8.13.0702
CIVILAÇÃO COBRANÇA ALUGUERES - CONTRATO - IMOBILIÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - DONO DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - CÔNJUGE. A cobrança de débitos provenientes de contrato de locação firmado entre administradora de imóveis e locador, poderá ser promovida por ambos, desde que à administradora de imóveis sejam outorgados poderes para tanto. Em contratos de locação com duração superior a 10 (dez) anos, deve haver outorga uxória, de acordo com o artigo 3º da Lei de Locações. No entanto, em prazos inferiores, em havendo a assinatura do cônjuge, não é possível recebê-la como parte do contrato, notadamente quando o pacto expressamente qualifica sua condição de cônjuge do locatário.