TJMG 1645684-03.2005.8.13.0313
CIVILAÇÃO DE DESPEJO - LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR DO IMÓVEL - PROVA DE PROPRIEDADE DESNECESSÁRIA - SENTENÇA CONFIRMADA. Havendo prova da existência de contrato de locação escrito, o locador é parte legítima para promovê-la, fundada na falta de pagamento de aluguéis. As restrições à capacidade dos contratantes no contrato de locação não são e não podem ser rigorosas como as exigidas para a compra e venda, bastando a capacidade para administração e a avença contratual, seja escrita ou verbal, determinar o locador. Portanto, não se exige a prova do domínio para ensejar o ajuste de um contrato de locação.