Decisão · TJMG

TJMG 5143779-47.2022.8.13.0024

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENFEITORIAS - RENÚNCIA EXPRESSA NO CONTRATO - CLÁUSULA VÁLIDA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. É válida a cláusula em que o locatário renuncia expressamente ao direito de indenização pelas benfeitorias, a teor da Súmula n. 335 do STJ. 2. Não é devida indenização por benfeitorias se o locatário expressamente renunciou ao direito no contrato de locação.
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