Decisão · TJMG

TJMG 5010322-32.2016.8.13.0701

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-14publicado em 2018-11-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇAO EM SHOPPING CENTER - PREVALÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 8.245/91 - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO PROPORCIONAL POR DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DA LOJA - INAPLICABILIDADE. A Lei 8.245/91, que rege os contratos de locação, dispõe no art. 54, caput, que "nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei". Constatado que o negócio refletiu manifestação de vontade das partes, não há que se falar em ilegalidade ou excesso na cobrança da multa no equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel mínimo vigente à época.
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