Decisão · TJMG

TJMG 0899398-55.2012.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-11-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO VÁLIDO - BENFEITORIAS - RENÚNCIA - CABIMENTO - A denúncia da locação, especialmente na modalidade de denuncia vazia, não requer qualquer forma especial. Deve ser efetivada onde quer que esteja o locatário, inexistindo obrigatoriedade que a notificação seja remetida para o mesmo endereço constante do contrato de locação. - Existindo expressa disposição no contrato é possível que o locatário renuncie à indenização e à retenção das benfeitorias realizadas por ele no imóvel durante o período da locação, quaisquer sejam elas.
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