TJMG 0899398-55.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO VÁLIDO - BENFEITORIAS - RENÚNCIA - CABIMENTO
- A denúncia da locação, especialmente na modalidade de denuncia vazia, não requer qualquer forma especial. Deve ser efetivada onde quer que esteja o locatário, inexistindo obrigatoriedade que a notificação seja remetida para o mesmo endereço constante do contrato de locação.
- Existindo expressa disposição no contrato é possível que o locatário renuncie à indenização e à retenção das benfeitorias realizadas por ele no imóvel durante o período da locação, quaisquer sejam elas.