TJMG 1559665-36.2000.8.13.0000
CIVILDESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - SUBLOCAÇÃO VEDADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SUBLOCATÁRIA
1) - Em questões de direito material, como é o caso de locação, a prevalência da prova documental dispensa a produção de prova testemunhal, a critério do Juiz. 2) - Em se tratando de despejo por falta de pagamento de aluguéis, não há que se valer o sublocatário desta condição para eximir-se das obrigações oriundas do contrato de locação, cujo locatário, ao arrepio das disposições nele consignadas, estabeleceu com outrem o vínculo de sublocação. Tal é a inteligência do art.1.202 do Código Civil e art.16 da Lei de Locações.