TJMG 3424975-76.2006.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENFEITORIAS - INCORPORAÇÃO IMÓVEL - CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 355 STJ. Havendo cláusula expressa no contrato constando a renúncia à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel objeto da locação e a incorporação destas ao bem, há que ser reconhecida a propriedade de tais do locador.