Decisão · TJMG

TJMG 3424975-76.2006.8.13.0145

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-28publicado em 2015-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENFEITORIAS - INCORPORAÇÃO IMÓVEL - CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 355 STJ. Havendo cláusula expressa no contrato constando a renúncia à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel objeto da locação e a incorporação destas ao bem, há que ser reconhecida a propriedade de tais do locador.
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