TJMG 5009826-98.2023.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM LOCADO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com o art. 8º da Lei nº 8.245/1991, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
2. Constatado que a parte autora tinha ciência da existência do contrato de locação do imóvel adquirido e não comprovou que o denunciou dentro do prazo legal, mas, pelo contrário, recebeu, em sua conta bancária, os valores relativos ao aluguel do bem, certo que houve a anuência tácita à manutenção contratual.
3. Se a adquirente passou a exercer a posse do imóvel antes mesmo da data definida no contrato de compra e venda, não deve subsistir a tese de descumprimento contratual.
4. Recurso conhecido e desprovido.