TJMG 2285653-23.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCADOR NA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA. RECURSO PROVIDO. 1) Encerrado o prazo de locação estipulado no contrato escrito, a locação passa a ser por prazo indeterminado, sendo necessária a notificação do inquilino para a desocupação do imóvel. 2) Se, embora devidamente notificado, o inquilino não desocupa voluntariamente o imóvel no prazo concedido, deve ser condenado ao pagamento da multa, nos termos do art. 461, §4º e § 5º, do CPC, pela não devolução do imóvel, no prazo estabelecido.