TJMG 5004789-67.2020.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - PESSOA JURÍDICA - LESÃO À IMAGEM - DANO MORAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - DESCONTO - PROVA - GARANTIA.
A pessoa jurídica não tem a haver indenização por dano moral quando a proposição de lesão à imagem mostra-se repousada no plano da mera alegação. Provada a oferta de desconto em contrato de locação de veículo, para que o contratado fosse mantido em tempos de pandemia, de todo legítima a tutela jurídica de garantia de desconto proposta e aceito sobre o preço de locação contratado.