Decisão · TJMG

TJMG 0079645-49.2015.8.13.0313

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-21publicado em 2017-09-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - TÉRMINO - ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - ENCARGOS DA LOCAÇÃO DO PERÍODO DA MORA DEVIDOS - IPTU - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Inexistindo interesse do locador na prorrogação da locação, tem ele direito à restituição do imóvel ao final do contrato por prazo determinado, fazendo jus aos encargos locatícios vencidos no período da mora do locatário na devolução do imóvel, além da multa prevista contratualmente. O prazo de prescrição da pretensão à cobrança de aluguéis e acessórios da locação, incluindo o IPTU, é de três anos. A notificação extrajudicial do locatário para pagamento do débito não é causa para interrupção da prescrição, já que não prevista em lei, além de não implicar reconhecimento do débito pelo devedor.
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