Decisão · TJMG

TJMG 5063776-13.2019.8.13.0024

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-22publicado em 2024-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - VÍCIOS NO IMÓVEL - NÃO VERIFICAÇÃO - REEMBOLSO PELAS BENFEITORIAS - EXCLUSÃO PREVISTA NO CONTRATO - LEGALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício no imóvel capaz de ensejar a nulidade do contrato de locação, descabe referida pretensão, devendo o ajuste ser mantido nos seus exatos termos. De acordo com a súmula 335 do STJ, "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". Inexistindo demonstração de eventual conduta irregular do locador a gerar danos de ordem moral ao locatário, não há que se falar em indenização a tal título.
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