Decisão · STF

STF Inq 3604

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-05-15
CIVIL
INQUÉRITO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 139 C/C ART. 141, II E III, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL PREVISTA NO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. Denúncia que contém a adequada indicação da conduta delituosa imputada, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. Hipótese de incidência da cláusula de inviolabilidade inscrita no art. 53 da Constituição da República, quando a manifestação exarada pelo congressista guarda relação com o exercício de suas atividades políticas, que desempenha investido de seu mandato parlamentar. Precedentes. 3. Denúncia improcedente.
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