TJMG 1078703-96.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE DA IMOBILIÁRIA - MERA INTERMEDIADORA E ADMINISTRADORA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL MOTIVADA - VÍCIOS OCULTOS - DEVIDA COMPROVAÇÃO - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - DESOBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO DE ARCAR COM OS ENCARGOS ORIUNDOS DA RESCISÃO - SENTENÇA REFORMADA.
I. Não há como direcionar à imobiliária que intermediou o contrato de locação a pretensão reparatória do locatário, com fundamento na existência de irregularidades no imóvel locado, haja vista a evidente ausência de correlação com a relação material.
II. Incumbe ao locador entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, I e IV, da Lei n. 8.245/64). Constatada a ocorrência de alagamentos e infiltrações no imóvel locado em virtude de episódio de chuvas torrenciais, há enquadramento na hipótese de existência de vícios ocultos, não sendo possível imputar aos locatários a responsabilidade pela rescisão antecipada do contrato.