Decisão · TJMG

TJMG 5126219-97.2019.8.13.0024

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA DE SHOPPING. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESENÇA. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. ENCARGOS COMUNS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, IPTU, AR-CONDICIONADO E TAXA DE SERVIÇOS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EXCESSO. 1. Os créditos decorrentes de contrato de locação de imóvel possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso VIII do art. 784 do CPC. 2. Não há se falar em excesso de execução quando o crédito exequendo deriva das disposições contratuais, não podendo ser afastado pela alegação genérica de ausência de liquidez, quando todos os encargos estão relacionados no contrato e nos documentos a que ele se refere. 3. Nos termos do artigo 54, da Lei de Locações, "nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei". 4. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →