TJMG 5126219-97.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA DE SHOPPING. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESENÇA. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. ENCARGOS COMUNS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, IPTU, AR-CONDICIONADO E TAXA DE SERVIÇOS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EXCESSO.
1. Os créditos decorrentes de contrato de locação de imóvel possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso VIII do art. 784 do CPC.
2. Não há se falar em excesso de execução quando o crédito exequendo deriva das disposições contratuais, não podendo ser afastado pela alegação genérica de ausência de liquidez, quando todos os encargos estão relacionados no contrato e nos documentos a que ele se refere.
3. Nos termos do artigo 54, da Lei de Locações, "nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei".
4. Recurso provido.