TJMG 5029997-13.2022.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - INADIMPLEMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - AUSÊNCIA.
1. A locação por prazo determinado pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (art. 9, III, Lei 8.245/91). Não demonstrado o inadimplemento, ônus que incumbia a parte autora (art. 373, I, CPC), incabível a rescisão do contrato.
2. Findo o prazo da locação sem prova da notificação do locatário para desocupação, ocorre a prorrogação do contrato por prazo indeterminando, exigindo-se denúncia por escrito pelo locador para que o contrato seja desfeito.