Decisão · TJMG

TJMG 5029997-13.2022.8.13.0105

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-01publicado em 2024-04-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - INADIMPLEMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - AUSÊNCIA. 1. A locação por prazo determinado pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (art. 9, III, Lei 8.245/91). Não demonstrado o inadimplemento, ônus que incumbia a parte autora (art. 373, I, CPC), incabível a rescisão do contrato. 2. Findo o prazo da locação sem prova da notificação do locatário para desocupação, ocorre a prorrogação do contrato por prazo indeterminando, exigindo-se denúncia por escrito pelo locador para que o contrato seja desfeito.
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