TJMG 5000936-42.2023.8.13.0083
CIVILEMENTA: EMBARGOS A EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O contrato de locação não é título executivo apto a amparar a execução se não assinado por duas testemunhas e se não está acompanhado de planilha que permita ampla análise da evolução do débito executado.