TJMG 6815869-12.2007.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. FALECIMENTO. ESPÓLIO. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. LOCAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. COMODATO.
O espólio, conjunto de direitos e obrigações deixados pelo falecido, possui capacidade para litigar em juízo, devendo, contudo, ser representado, ativa ou passivamente, pelo inventariante.
Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor da ação de cobrança de alugueis provar a existência do contrato de locação, ainda que verbal, para fazer jus aos respectivos alugueis.
Não cumprindo o autor o ônus que lhe competia, qual seja, o de comprovar a existência de contrato de locação hábil a ensejar o pagamento de aluguéis supostamente atrasados, resta caracterizado, diante da ausência de remuneração, verdadeiro contrato de comodato.