Decisão · TJMG

TJMG 5000286-78.2017.8.13.0479

Rel. Manoel Dos Reis Morais20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-03publicado em 2021-11-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESSUPOSTOS LEGAIS - ANÁLISE DE MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO A RENOVAR ESCRITO E COM PRAZO DETERMINADO - CONSTATAÇÃO - VÍNCULO LOCATÍCIO MÍNIMO DE CINCO ANOS - SOMATÓRIO DOS CONTRATOS ANTERIORES - POSSIBILIDADE - JUÍZO DE CERTEZA DA LOCAÇÃO ANTERIOR A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO E RECONHECIMENTO PELO REQUERIDO - FINALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL - SATISFAÇÃO - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL NO MESMO RAMO POR TRÊS ANOS ININTERRUPTOS - DEMONSTRAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RENOVAÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA. Rejeita-se a carência de ação quando preenchidos requisitos para o trâmite processual, ou seja, a legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Reserva-se ao mérito a análise do preenchimento das condições para renovação do contrato de locação, pois alusiva ao direito material postulado em juízo. O direito à renovação da locação de imóvel comercial pressupõe, cumulativamente, a existência de i) contrato a renovar escrito por tempo determinado; ii) prazo mínimo ou somatório dos prazos ininterruptos do vínculo locatício de 5 (cinco) anos; iii) exploração pelo locatário do mesmo ramo do comércio por, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos. Satisfeitos os pressupostos legais, reconhece-se ao locatário o direito à renovação compulsória do contrato de locação por igual prazo e segundo os termos ali regentes.
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