TJMG 0901690-46.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APURAÇÃO INVIABILIZADA. VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUESTIONADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE.
- Questionada a validade do contrato de locação, inclusive com pedido de perícia grafotécnica, não é possível apurar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da liminar de despejo, fazendo-se necessário o desenvolvimento do processo, com consequente instrução probatória.