Decisão · TJMG

TJMG 0901690-46.2016.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-09publicado em 2017-08-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APURAÇÃO INVIABILIZADA. VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUESTIONADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. - Questionada a validade do contrato de locação, inclusive com pedido de perícia grafotécnica, não é possível apurar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da liminar de despejo, fazendo-se necessário o desenvolvimento do processo, com consequente instrução probatória.
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