Decisão · TJMG

TJMG 5567936-62.2020.8.13.0000

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-01publicado em 2020-12-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Na forma do art. 784, III, do CPC, o contrato de locação assinado pelo locador, pelo locatário, pelos fiadores e por duas testemunhas, é documento hábil a embasar execução de título extrajudicial do principal e de seus acessórios. - Restando claro nos autos que o alegado fiador não assinou o contrato de locação, inafastável o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide executória, haja vista que a fiança não admite interpretação extensiva, justificando-se a manutenção da decisão que extinguiu o feito sem julgamento de mérito quanto a ele.
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