TJMG 5001931-72.2018.8.13.0231
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - AÇÃO DE DESPEJO - CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - PARTE ESTRANHA AO CONTRATO DE LOCAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Não se exige do autor de ação de despejo a condição de proprietário do bem imóvel, mas a qualidade de locador. II - A parte que não figurou no contrato de locação não é titular da relação jurídica de direito material e, consequentemente, não possui legitimidade ativa. III - Sendo impossível, em regra, a defesa de interesse alheio em juízo, e de acordo com a inteligência do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, deve ser extinta a demanda se ausente uma das condições da ação.