TJMG 0402541-03.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TERMO DE QUITAÇÃO INTEGRAL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - RENÚNCIA DE RECEBIMENTO DE QUAISQUER VALORES DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - TRANSAÇÃO - ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. - O feito será extinto, com resolução de mérito, quando as partes transigirem. - Havendo transação a respeito do contrato de locação celebrado entre os litigantes e, dando-se eles por quitados reciprocamente, não há falar-se em direito à indenização.