Decisão · TJMG

TJMG 2824501-22.2012.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-25publicado em 2021-05-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DENÚNCIA VAZIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO - MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. I - O art. 56 da Lei nº 8.245/91 estabelece que, findo o prazo estipulado no contrato de locação comercial, presume-se prorrogada por prazo indeterminado se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, hipótese em que cabe ao locador, por força do art. 57 da Lei do Inquilinato, denunciar o contrato por escrito, concedendo prazo ao locatário para desocupação. II - A Lei nº 8.245/91 não exige forma solene para que se considere regular a notificação, bastando que tenha sido enviada para o endereço constante no contrato de locação, ainda que recebida por terceiro. III - Ausente a prova do envio e recebimento da notificação para desocupação do imóvel, não há que se falar em aplicação de multa contratual por descumprimento do prazo para entrega do imóvel, haja vista que a locação não residencial estava vigente por prazo indeterminado.
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