TJMG 2341317-84.2008.8.13.0701
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - LOCATÁRIO - RESPONSABILIDADE PELOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
1. Mesmo que se considere o contrato de locação um título executivo extrajudicial, poderá o locador escolher a via do procedimento ordinário para reaver o seu crédito e pedir, na mesma demanda, a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário, conforme lhe faculta o art. 62, I, da Lei 8.245/91.
2. Comprovada a relação locatícia entre as partes, é do locatário requerido o ônus de provar o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação exigidos pelo locador na ação de despejo c/c cobrança - inteligência do art. 333, II do Código de Processo Civil. Se não se desincumbe desse ônus, a procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.