Decisão · TJMG

TJMG 5001288-52.2020.8.13.0035

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-07publicado em 2022-04-18
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO E ADITIVOS FIRMADOS ENTRE PARTICULAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - TÉRMINO DO CONTRATO - DESOCUPAÇÃO DO BEM - NÃO COMPROVAÇÃO - ALUGUEIS DEVIDOS. - São devidas as parcelas de alugueis do período posterior ao termo final do contrato de locação se não comprovado pelo ente municipal a desocupação do imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito.
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