Decisão · TJMG

TJMG 0506238-04.2024.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-09
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO LOCAÇÃO. LEI 8245/91. ARTIGO 58. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. FORO COMPETENTE. SITUAÇÃO IMÓVEL OU FORO DE ELEIÇÃO. - Nos termos do art. 58 da Lei 8245/91, o foro competente para dirimir questões oriundas do contrato de locação é o do lugar da situação do imóvel, facultada a estipulação de foro de eleição. - Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, "não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/1991, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990" (AgRg no AREsp n. 101.712/RS).
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