TJMG 5013852-47.2021.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - NÃO RECONHECIMENTO DA ASSINATURA PELO FIADOR - NOVAÇÃO - INEXISTÊNCIA. O "ACORDO EXTRAJUDICIAL" (doc. 5, fl. 8/9) não substitui a dívida decorrente do contrato de locação cobrada neste feito, uma vez que esta não foi modificada, mas apenas estabelecido seu valor certo e seu parcelamento em prestações.
Além disso, o fiador/apelado não reconhece sua assinatura no mencionado "ACORDO EXTRAJUDICIAL" e, portanto, ausentes os requisitos de certeza, liquidez e pronta exigibilidade da obrigação, imprescindível o ingresso com a ação de conhecimento, nos termos do art. 783 do CPC, com base no contrato de locação celebrado entre as partes.
Logo, impõe-se a desconstituição da sentença, a fim de que esta ação de cobrança tenha seu normal prosseguimento, com base no contrato de locação celebrado entre as partes, conforme requerido expressamente na inicial.