TJMG 0301956-89.2011.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE.
- Conforme já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, não são aplicáveis aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor.
- Não tem lugar a pretensa redução do percentual da multa moratória fixada em 20% sobre o valor do débito, com base no art. 413 do Código Civil, por não ser excessiva e diante da inexistência de indícios de vício de vontade na formação do contrato de locação, devendo, portanto, ser respeitado o que foi avençado entre as partes, à luz dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda que norteiam as relações contratuais.