TJMG 0295164-20.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIA. NOTIFICAÇÂO DENUNCIANDO O CONTRATO E PEDINDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REFERENTE A TRES MESES DO VALOR DO ALUGUEL. PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
A denúncia vazia é a faculdade, outorgada ao locador, de rescindir o contrato de locação, sem a necessidade de se demonstrar os motivos que ensejam a retomada do imóvel.
Para o caso da locação não-residencial, tal procedimento está previsto no art. 57 da lei 8.245/91, segundo o qual "o contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação". neste caso, pode, o locador, denunciar o contrato por escrito, conferindo ao locatário trinta dias para a desocupação do imóvel.
Cabível o deferimento do pedido liminar para desocupação, quando o locador comprova a prévia notificação do locatário e o depósito de caução, em valor equivalente a 3 meses de aluguel. >