TJMG 0067077-82.2012.8.13.0223
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO -PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - OBRIGAÇÃO DOS FIADORES - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO STJ. Havendo expressa e clara previsão no contrato de locação quanto à responsabilidade dos fiadores por todas as obrigações assumidas naquele pacto, até a efetiva entrega do bem e mesmo na hipótese de haver a prorrogação da contratação por prazo indeterminado, imperioso admitir a legitimidade deles para figurar no pólo passivo da ação em que se pretende a cobrança dos alugueres atrasados. Inaplicável a Súmula 214 do STJ, uma vez que a hipótese dos autos não envolve aditamento ao contrato de locação, mas simples aplicação das cláusulas nele previstas desde a sua assinatura.
V.V.
EMENTA: COBRANÇA DESPESAS COM REPARO NO IMÓVEL LOCADO - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO. A obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor adimplemento de débitos que pertencem ao período da prorrogação da locação, ao qual não anuiu.